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Justiça autoriza condenado no mensalão a trabalhar

Brasília – O juiz Bruno André Silva Ribeiro, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, autorizou hoje (13) o ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas a trabalhar durante o dia. Lamas foi condenado a cinco de prisão por lavagem de dinheiro na Ação Penal 470, o processo do mensalão. No entanto, o juiz rejeitou pedido para que o condenado possa estudar fisioterapia fora da prisão, por não ter cumprido um sexto da pena.
Por ter sido condenado a cumprir pena abaixo de oito anos, Lamas têm direito a trabalhar. De acordo com a Lei de Execução Penal, condenados em regime semiaberto podem trabalhar dentro do presídio ou externamente em uma empresa que contrate detentos. Segundo o juiz da VEP, o benefício é fundamental para a ressocialização do condenado. “Não é muito lembrar que a concessão do beneplácito neste momento constitui uma possibilidade de se avaliar a disciplina, autodeterminação e responsabilidade do reeducando antes de uma possível transferência para um regime de pena mais avançado”, afirmou.


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