Brasília – O juiz Bruno André Silva Ribeiro, da Vara de Execuções Penais
(VEP) do Distrito Federal, autorizou hoje (13) o ex-tesoureiro do PL
(atual PR) Jacinto Lamas a trabalhar durante o dia. Lamas foi condenado a
cinco de prisão por lavagem de dinheiro na Ação Penal 470, o processo
do mensalão. No entanto, o juiz rejeitou pedido para que o condenado
possa estudar fisioterapia fora da prisão, por não ter cumprido um sexto
da pena.
Por ter sido condenado a cumprir pena abaixo de oito anos, Lamas têm
direito a trabalhar. De acordo com a Lei de Execução Penal, condenados
em regime semiaberto podem trabalhar dentro do presídio ou externamente
em uma empresa que contrate detentos. Segundo o juiz da VEP, o benefício
é fundamental para a ressocialização do condenado. “Não é muito lembrar
que a concessão do beneplácito neste momento constitui uma
possibilidade de se avaliar a disciplina, autodeterminação e
responsabilidade do reeducando antes de uma possível transferência para
um regime de pena mais avançado”, afirmou.