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PGR pede a STF que declare inconstitucional lei que permite a delegados negociarem acordos de delação


Procuradoria-Geral da República requer do Supremo Tribunal Federal a declaração de inconstitucionalidade de um artigo da Lei das Organizações Criminosas que permite a delegados de polícia negociarem e assinarem acordos de delação premiada. Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, a PGR alega ser um “aspecto radicalmente equivocado” o de dar atribuições ao delegado na negociação do acordo. No entendimento da PGR, o artigo 4º, parágrafos 2º e 6º da lei, que falam nos delegados de polícia, são inconstitucionais por violarem o sistema acusatório, o devido processo legal e “a titularidade exclusiva da ação penal conferida ao Ministério Público”.  

De acordo com a inicial, só o MP, como titular da ação penal, “pode transigir” da pretensão de acusar e denunciar. “A polícia não tem essa competência, pela singela razão de não ser titular do direito em causa.” Quem assina a ação é o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que também pede a concessão de medida cautelar para impedir que delegados negociem acordos enquanto o Supremo não discute o mérito da questão. O relator é o ministro Marco Aurélio.

Janot argumenta que a Constituição, quando dá ao MP a função privativa de promover a ação penal e quando diz que as funções do MP só podem ser promovidas por membros da carreira, proíbe a atuação de outros órgãos, ainda que de forma subsidiária. E a lei, ao permitir que o delegado também negocie acordos de delação, compartilha esses poderes.
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